quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Rio-92 e Agenda 21



            Em 1992, o Rio de Janeiro abrigou a Conferencia das Nações Unidas sobre o meio ambiente e  o Desenvolvimento, também conhecida por Rio-92. Desse evento, que teve uma grande repercussão mundial, participaram representantes de 176 países e 1400 ONG’s.                                                                                                                           Da Rio-92 resultaram metas e compromissos, como, por exemplo, a Agenda 21, que fornece recomendações práticas (cerca de 2500) sobre como alcançar o desenvolvimento sustentável no século XXI. Segundo esse documento, que defendia a ajuda dos países desenvolvidos aos subdesenvolvidos, a conservação ambiental do planeta não pode ser alcançada sem a erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades sociais.A “Convenção da Biodiversidade” e a “Declaração de Princípios sobre Florestas” são alguns dos resultados da Rio-92, que viriam 5 anos depois influenciar as medidas propostas pelo Protocolo de Kyoto.                                      De acordo com a Agenda 21, as gestões social, econômica e ambiental devem estar inter-relacionadas, ou seja, a Agenta 21 antecipa a nossa tese de que desenvolvimento econômico é fundamental para uma gestão ambiental eficiente. Não basta, por exemplo, impedir que agricultores realizem queimadas. O trabalho de conscientização deve vir acompanhado de amparo técnico e financeiro, o qual possibilite a implantação de outros processos agrícolas sustentáveis, bem como garanta renda e boas condições de vida a quem trabalha com a terra. Da mesma forma, a implementação de sistemas de coleta seletiva e reciclagem de lixo deve levar em conta a participação dos catadores de papel e de outros materiais recicláveis, de modo que esses trabalhadores sejam inseridos nos sistemas de direitos trabalhistas e de seguridade social, garantindo-lhes melhores condições de trabalho e vida.      
       



Entre os objetivos da Agenda 21 destacam-se :

ü      A universalização do saneamento básico e do ensino;
ü      O planejamento e uso sustentado dos recursos naturais ;
ü      A conservação da biodiversidade.



PREÂMBULO

1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamos-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas dos quais depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e subregionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem ser estimulados.
1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.
1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.
1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
* Sempre que se utilizar o termo "Governos", este será entendido como incluindo a Comunidade Econômica Européia em suas áreas de competência. Ao longo de toda a Agenda 21 a expressão "ambientalmente saudável", em especial quando aplicada aos termos "fontes de energia", "fornecimentos de energia", "sistemas energéticos" ou "tecnologia / tecnologias", significa "ambientalmente seguro e saudável".

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